Este assunto
gera inúmeros debates e impasses.
- Quem pode ser vítima do
crime de abandono de incapaz?
- Qual é a
pena para o crime de abandono de incapaz?
- Deixar a
criança trancada dentro do carro, com o vidro semi-aberto, em um
estacionamento é crime?
- Qual é o
tipo de crime de abandono de incapaz mais praticado pelos pais?
- No caso de
pais separados, se um dos lados fica anos sem ver o filho, pode ser
considerado abandono de incapaz?
- Se o responsável
sair de casa por pouco tempo, apenas para comprar pão, por exemplo, e
neste período a criança sofrer algum acidente, isto constitui crime de
abandono de incapaz?
- A partir de
que idade a lei permite que a criança fique sozinha?
- Se os pais deixam o filho
aos cuidados de uma pessoa (uma babá ou avó, por exemplo), e esta pessoa
deixa a criança sozinha, os pais podem ser responsabilizados?
Segundo o
nosso código penal brasileiro, no artigo 133 do CP;
Art. 133 -
Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e,
por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:
Pena —
detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos.
§1º Se do
abandono resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena: —
reclusão, de 1(um) a 5 (cinco) anos.
§ 2º Se
resulta a morte:
Pena: —
reclusão de 4 (quatro) a 12(doze) anos.
§ 3º As
penas cominadas neste artigo aumentam-se de um terço:
I — se o
abandono ocorre em lugar ermo;
II — se o
agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima.
III — se a
vítima é maior de 60 (sessenta) anos ( inciso introduzido pela Lei n° 10.161,
de 1° de outubro de 2003)
Trata-se de
crime próprio, no sentido de infração que exige qualidades especiais do agente.
No caso, em razão de seus vínculos com a vítima. Assim, a vítima é pessoa que
se encontra sob cuidado, guarda, vigilância ou autoridade do sujeito ativo;
daquele que, em tais condições, dela se afasta fisicamente, abandonando-a.
Fala-se em
relação jurídica de cuidado quando alguém tem o encargo de
zelar, nas circunstâncias, pela saúde e integridade física de outrem; de guarda,
quando a obrigação é mais envolvente, diante da incapacidade natural ou
relativa da outra parte; de vigilância, quando a obrigação se
restringe a um compromisso ocasional de observação e proteção acautelatória;
de autoridade, na hipótese de um poder-dever de mando e orientação,
vinculado a normas de direito público ou direito privado. Basta qualquer uma
dessas relações para que ocorra o delito. O comum, porém, é que elas coexistam,
ao menos em parte. O pai, por exemplo, no que tange ao filho menor, com quem
sai a passeio, mantém sobre ele deveres de cuidado, vigilância, guarda e
autoridade.
Os cônjuges
entre si e o médico em face de seu paciente assumem deveres de cuidado. O
diretor da penitenciária tem a guarda (custódia) dos sentenciados e sobre eles
exerce autoridade, nos termos e limites da lei. O guia turístico de uma
expedição arriscada deve conservar sua proteção (vigilância) até o final de seu
trabalho.
Quem oferece
carona em seu carro a uma pessoa inválida assume compromisso de guarda e
vigilância: não pode deixá-la em lugar perigoso, do qual se afaste
voluntariamente. O conceito de guarda, por sua "inquestionável flexibilidade
no campo penal", inclui igualmente as hipóteses de "qualquer situação
fática devidamente demonstrada", como lembra Silva Franco (Tortura: breves
anotações sobre a Lei 9.455/97, Revista Brasileira de Ciências
Criminais, n° 19, jul./dez. 1997, p. 61, São Paulo: RT).
O
denominador comum é a preexistência de um vínculo jurídico — diretamente
imposto por lei ou derivado de um contrato e até mesmo de uma conduta
unilateral do agente — a caracterizar a defesa dos interesses de quem viria a
sofrer os "riscos resultantes do abandono". Quase sempre a vítima é
uma criança, de quem se livram os familiares, mas nada impede, como se viu, que
adultos inclusive saudáveis se enquadrem nessa condição. Basta que sofram
efetivamente a situação de perigo para a vida ou saúde provocado por quem tinha
o dever prévio de garantir-lhes a incolumidade pessoal.
A
materialidade do delito, que é de perigo concreto, reside no ato de afastar-se
da vítima, colocando-lhe em risco a vida ou a saúde. "A ação consiste —
ensina Custódio da Silveira — em abandonar, quer dizer, afastar-se da vítima,
de modo a deixá-la indefesa e em situação perigosa, ainda que por breve
instante"(Direito penal: crimes contra a pessoa, 2ª
ed. São Paulo: RT, 1973, p. 183).
Exige-se,
portanto, haja vista a gravidade da conduta, o distanciamento físico entre réu
e ofendido. O sujeito ativo se aparta da pessoa da vítima, que permanece onde
de hábito se encontrava (sozinha em sua casa, por exemplo), ou a leva
propositadamente para outro local, em que é exposta a perigo por força do
conseqüente abandono. É a lição de Nélson Hungria (Comentários ao código
penal, v. 5. Rio de Janeiro: Forense, 1942, p. 384), seguida dentre
outros por Damásio de Jesus (Direito penal, v. 2, 13ª ed. São
Paulo: Saraiva, 1991, p. 145), Paulo José da Costa Jr. (Comentários ao
código penal, v. 2. São Paulo: Saraiva, 1988, p. 58),
Celso Delmanto (Código penal comentado, 2ª ed. Rio de Janeiro:
Renovar, 1988, p. 254), Fabbrini Mirabete (Manual de direito penal, v.
2, 9ª ed. São Paulo: Atlas, 1995, p. 130) e José Frederico Marques (Tratado
de direito penal, v. 4. São Paulo: Saraiva, 1961, p. 314).
Respondendo
as questões acima citadas encontramos grande parte das respostas no site
"http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/95187/deixar-crianca-sozinha-em-casa-e-crime-art133-cp-confira-perguntas-e-respostas-sobre-as-determinacoes-do-artigo".
Quem pode ser vítima do crime de abandono de
incapaz?
Ricardo de Moraes Cabezón - O crime de abandono de incapaz é aplicado a
quem está incapaz, de forma absoluta, considerando acidentados, por exemplo,
ou, em um critério de idade, crianças e adolescentes até os 16 anos. A
determinação de incapacidade em situações específicas, como o acidente ou
qualquer outra circunstância do tipo, será analisada caso a caso pelo juiz.
Qual é a pena para o crime de abandono de incapaz?
Cabezón - A pena pode variar de caso a caso porque existem agravantes
que podem aumentar a pena em até um terço. Em linhas gerais, a pena vai de seis
meses a três anos de detenção. Se houver lesão corporal, por exemplo, a pena é
de um a cinco anos de reclusão. Se houver falecimento, a pena de reclusão varia
de quatro a 12 anos.
Deixar a criança trancada dentro do carro, com o
vidro semi-aberto, em um estacionamento é crime?
Cabezón - Isso também depende muito de cada situação e da intenção dos
pais da criança. Se a criança sofrer algum ferimento ou lesão, os pais
certamente serão responsabilizados. Mas caso esteja chovendo, por exemplo, e o
pai sair do carro sozinho para abrir o portão de casa, o bom senso pode definir
que não houve crime.
Qual é o tipo de crime de abandono de incapaz mais
praticado pelos pais?
Carla Rahal
Benedetti - O tipo mais comum de abandono é deixar o incapaz em casa e sair
para trabalhar. Entretanto, nestes casos, e dependendo das circunstâncias, pode
haver a caracterização do crime de maus-tratos, previsto no artigo 136 , também do Código Penal .
No caso de pais separados, se um dos lados fica
anos sem ver o filho, pode ser considerado abandono de incapaz?
Cabezón - Não há como a lei obrigar um pai a ter carinho pelo seu filho.
Nesse caso, pode-se considerar abandono de incapaz no caráter moral e o filho
pode pedir indenização, por exemplo, pelas vezes em que sofreu com a ausência
do pai.
Para idosos são válidos os mesmos critérios e há o dever de os filhos
cuidarem dos pais. Vale destacar que mesmo em caso de filhos que decidem
colocar os pais em um asilo é preciso que o idoso concorde. Ainda na esfera da
indenização, o idoso pode pedir a deserdação do filho em caso de abandono.
Se o responsável sair de casa por pouco tempo,
apenas para comprar pão, por exemplo, e neste período a criança sofrer algum
acidente, isto constitui crime de abandono de incapaz?
Cabezón - Não existe um tempo específico que seja permitido que o filho
fique sozinho. Mais uma vez afirmo que vale o bom senso e a análise de cada
caso em sua particularidade. Ainda assim, no geral, quem está com a guarda da
criança deve responder pelo que acontece com ela.
A partir de que idade a lei permite que a criança
fique sozinha?
Cabezón - De acordo com a lei, apenas aos 16 anos a pessoa é capaz de
praticar por conta própria alguns atos da vida civil. Nessa fase se inicia uma
minoração de alguns deveres que recaem sobre os pais.
Carla - É considerada capaz, pela lei, a pessoa de 18 anos e,
relativamente capaz, no aspecto cível, a partir dos 16 anos.
Se os pais deixam o filho aos cuidados de uma
pessoa (uma babá ou avó, por exemplo), e esta pessoa deixa a criança sozinha,
os pais podem ser responsabilizados?
Cabezón - Se a pessoa, ou instituição, que está com a criança for
encarada como guardiã, ela deverá ser responsabilizada por qualquer acidente. É
importante destacar, no entanto, que os pais podem responder por eleger mal a
pessoa que vai cuidar da criança ou do idoso. No caso de uma avó, ela é
responsável pela criança a não ser que os pais saibam de sua falta de condições
para cuidar da criança e assim mesmo a escolham para ficar com o filho.
Porém, segundo a delegada Kelly
Cristina Luna, da Delegacia de Proteção a Criança e Adolescente (DPCA) em
entrevista ao NETV 1º edição,
"http://g1.globo.com/pernambuco/noticia/2013/10/delegada-da-dpca-explica-o-que-e-o-crime-de-abandono-de-incapaz.html"
explicou que
o crime não está relacionado à idade, mas à capacidade psíquica e motora do
indivíduo de se defender de algum risco decorrente do abandono. “Pode ser um
idoso, deficiente físico ou mental e uma criança”, afirmou.
O abandono
só pode ser cometido por alguém que ficou com a obrigação de garantir os
cuidados para aquela pessoa, reforça. A delegada disse ainda que os casos mais
freqüentes que chegam à delegacia especializada são de pais que deixam seus
filhos em casa, a sós. “A grande maioria são decorrentes de pais que deixam
principalmente seus filhos, crianças, sozinhos para se divertirem de noite e só
chegam no dia seguinte", completou. A pena varia de seis meses a três anos
de prisão. No decorrer do processo, se o juiz entender a gravidade desse
abandono ou entender que os pais não têm como ter responsabilidade de seus
filhos, pode-se determinar a perda da guarda.
e a mãe sai p dormir fora e deixa a criança em casa mas nao trancada e no mesmo lote mora a vó o pai e as tias tudo porta com porta ainda assim é considerado crime de incapaz?????
ResponderExcluirUma mae q esta sendo acusada de abandono e na verdade nao e o que a condenacao diz e ela q seu filho o juiz nao pode tira a guarda dela se ela que fica com seu filho ?
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